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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

STJ-Jovem que fez 18 anos durante execução do crime não consegue anular condenação (teoria da atividade)-HC 169150

29/02/2012- 09h09
DECISÃO
Jovem que fez 18 anos durante execução do crime não consegue anular condenação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a preso acusado por sequestro em 2004. O réu iniciou a participação no crime quando ainda tinha 17 anos e, durante sua execução, atingiu a maioridade. A defesa alegou que, por ter realizado o crime na condição de menor, o jovem seria inimputável pelos atos.

Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou o argumento da defesa inválido. Segundo ele, o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não havendo de se cogitar de inimputabilidade”.

O crime foi cometido em Taboão da Serra (SP). O acusado foi denunciado por, em quadrilha armada, sequestrar uma pessoa e exigir o valor de R$ 1 milhão pelo resgate. A vítima ficou em cárcere privado por 47 dias e foi liberada apenas após o pagamento parcelado de R$ 29 mil, valor negociado pela família.

O réu foi condenado a 26 anos de prisão em 2007. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde o pedido foi negado.

No STJ, a defesa impetrou outro habeas corpus, em que pediu a anulação do processo e o alvará de soltura do condenado, sustentando a tese de que, por ser menor quando cometeu o crime, o preso deveria ter sido julgado como tal, amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O que vale é o momento do crime, que no caso ocorreu aos 22 de setembro de 2004, tendo o paciente atingido a maioridade aos 3 de outubro, ou seja, posterior à data em que o crime de fato ocorreu, mesmo tendo sido concluído aos 9 de novembro de 2004”, sustentou a defesa.

Em seu voto, o ministro Bellizze afirmou que a defesa utiliza a teoria da atividade, presente no artigo 4º do Código Penal, segundo o qual o importante é o momento da conduta, mesmo que não tenha consequências imediatas. Contudo, o crime descrito no artigo 159 do CP é permanente, sendo que sua consumação se prolonga no tempo, enquanto houver a privação da liberdade da vítima.

Diante disso, a Quinta Turma, seguindo o voto do relator, denegou a ordem, tendo em vista que, embora o paciente fosse menor de 18 anos na data do fato, atingiu a maioridade durante a consumação do crime, não havendo que se cogitar de inimputabilidade.

STJ-Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento.

29/02/2012- 08h06
DECISÃO
Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento
Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por homem que, após mais de 30 anos, pretendia anular os registros de nascimento das duas filhas, nos quais consta o seu nome.

O autor da ação sustentou que, após se casar, foi induzido a registrar como suas as filhas que a esposa teve com outro homem. Na época, ele não sabia que havia sido traído. Após um tempo, desconfiou da esposa, que confessou a traição.

Apesar disso, ele nunca contou às filhas que não era seu pai biológico, nem mesmo após separar-se da esposa. Depois disso, a relação de pai continuou. “Quando já eram moças, ficaram sabendo que eu não era o pai delas. Eu senti muito, mas, para mim, sempre foram minhas filhas”, disse o homem em depoimento.

O autor explicou que só entrou com o processo devido a uma disputa sobre bens, mas, independentemente disso, demonstrou o desejo de continuar sendo “o pai do coração delas”.
Estado social
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente em relação às duas, mesmo que uma delas não tivesse contestado o pedido. Para o juiz, embora o exame de DNA tenha oferecido resultado negativo para a paternidade, a ocorrência da paternidade socioafetiva deve ser considerada.

Na segunda instância, a decisão do juiz foi mantida. Segundo a desembargadora relatora do acórdão, “sendo a filiação um estado social, comprovada a posse do estado de filhas, não se justifica a anulação do registro de nascimento”. Para ela, a narrativa do próprio autor demonstra a existência de vínculo parental.

No recurso especial interposto no STJ, o autor sustentou que, apesar do reconhecimento do vínculo social e afetivo entre ele e as filhas, deveria prevalecer a verdade real, a paternidade biológica, sem a qual o registro de nascimento deveria ser anulado, pois houve vício de consentimento.

O autor citou o julgamento proferido em outro recurso especial, na Terceira Turma: “A realização do exame pelo método DNA, a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.”

Convivência familiar
Para o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar”.

“A pretensão voltada à impugnação da paternidade”, continuou ele, “não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva.”

O relator explicou que não é novo na doutrina o reconhecimento de que a negatória de paternidade, prevista no artigo 1.601 do Código Civil, submete-se a outras considerações que não a simples base da consanguinidade. Segundo ele, “exames laboratoriais hoje não são, em si, suficientes para a negação de laços estabelecidos nos recônditos espaços familiares”.

A paternidade atualmente deve ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva”, disse Salomão. Segundo o ministro, as instâncias ordinárias julgaram corretamente o caso ao negar o pedido do autor e reconhecer a paternidade socioafetiva.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

STF entende não ser obrigatório convênio entre OAB-SP e Defensoria Pública paulista

Notícias STF ImprimirQuarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
STF entende não ser obrigatório convênio entre OAB-SP e Defensoria Pública paulista
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) não está obrigada a celebrar convênio com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) visando à prestação de assistência judiciária. Essa foi a decisão majoritária do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4163, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
A discussão levantada pela ADI girou em torno de saber se a previsão de convênio exclusivo – previsto no artigo 109 da Constituição de São Paulo e no artigo 234 da Lei Complementar 988/2006e imposto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo agrediria ou não a autonomia funcional, administrativa e financeira prevista para as Defensorias Estaduais pelo artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Segundo a PGR, a Constituição do Estado de São Paulo autoriza, no artigo 109, a designação de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suprir a falta de defensores públicos, mediante a celebração de convênio entre o Estado e aquela instituição. Outra norma contestada é o artigo 234 da Lei Complementar 988/2006, que diz que a OAB deve credenciar os advogados participantes do convênio e manter rodízio desses advogados. Estabelece também que a remuneração de tais profissionais será definida pela Defensoria Pública e pela OAB.
Conversão em ADPF
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relatou a ADI e teve o voto seguido pela maioria dos ministros. Inicialmente, ele converteu a ADI em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) por entender que este é o instrumento correto para o debate, tendo em vista que os dispositivos questionados são anteriores à Emenda Constitucional (EC) 45. Essa emenda atribuiu autonomia para as Defensorias Públicas estaduais a fim de, sem qualquer ingerência, exercerem plenamente a assistência jurídica gratuita àqueles que não dispõem de meios econômicos para a contratação de advogados.
Procedência parcial
O relator votou pela parcial procedência da ação. Ele declarou a não recepção, ou seja, a incompatibilidade do artigo 234 e seus parágrafos com Constituição Federal e deu interpretação conforme ao artigo 109 da Carta paulista, no sentido de autorizar, sem obrigatoriedade nem exclusividade, a celebração de convênio entre a DPE-SP e a OAB-SP a critério da Defensoria Pública.
“Na espécie, a previsão constante do 234 da Lei Complementar impõe, de maneira inequívoca, obrigatoriedade de a Defensoria Pública conveniar-se em termos de exclusividade com a Ordem dos Advogados, seccional São Paulo, o que, independentemente da qualidade ou do tempo de serviços prestados, deturpa e descaracteriza tanto o conceito dogmático de convênio quanto a noção de autonomia funcional e administrativa constitucionalmente positivada configurando uma clara violação do preceito fundamental em que se encerra a garantia”, afirmou Peluso. Assim, ele considerou inconstitucional o artigo 234.
No entanto, o ministro Cezar Peluso entendeu que o artigo 109 da Constituição paulista poderia ser mantido na ordem jurídica, desde que interpretado conforme a Constituição Federal. “Para compatibilizar-lhe o sentido normativo emergente com o preceito fundamental da Constituição da República, deve entender-se que seu texto enuncia apenas mera autorização ou possibilidade de celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, sem cunho de necessidade, nem de exclusividade, de modo a ficar garantida a Defensoria Pública em rigorosa consonância com sua autonomia administrativa, funcional e financeira a livre definição dos seus eventuais parceiros e dos critérios administrativo-funcionais de atuação”, salientou.
Ao final de seu voto, o relator observou que a realização de concurso público “é regra primordial para prestação de serviço jurídico pela administração pública, enquanto atividade estatal permanente”. Segundo ele, é situação excepcional e temporária a hipótese de prestação e assistência jurídica à população carente “por profissionais outros que não defensores públicos estaduais concursados, seja mediante convênio com a OAB, seja mediante alternativas legítimas”.
O voto do relator foi seguido integralmente pela maioria dos ministros presentes, que defenderam a autonomia administrativa, funcional e financeira da Defensoria Pública. Eles afirmaram que o valor da Defensoria Pública está ligado à importância da efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio tanto na preliminar, ao considerar a manutenção da ADI como instrumento para a discussão, quanto no mérito. O ministro acolheu inteiramente o pedido feito na ação pela PGR. “Entendo que a parte final do artigo da Carta de SP, no que viabiliza a assistência por advogado contratado mediante convênio, conflita com a Constituição Federal”, disse, ao ressaltar que o mesmo ocorre em relação ao artigo 234 da Lei Complementar.

Casal gay é o 1º a obter separação legal e partilha-ação de reconhecimento da união e sua dissolução, com partilha de bens.

Advogado de lésbicas que encerraram 13 anos de relação invoca decisão do STF e, na mesma ação, consegue reconhecimento e dissolução de união


28 de fevereiro de 2012 | 22h 40
 
Paulo Saldaña
 
Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união estável homoafetiva, gays agora usam esse direito para conseguirem se separar legalmente. Em Franca, interior de São Paulo, um casal de lésbicas garantiu a separação dos bens na Justiça depois de uma relação que durou 13 anos. Segundo o movimento gay, o caso é o primeiro no País.
Separação. Terê e Márcia: aval da Vara da Família e do MP - Acervo Pessoal
Acervo Pessoal
Separação. Terê e Márcia: aval da Vara da Família e do MP
A aposentada Teresinha Geraldo Lisboa, a Terê, de 51 anos, e a gráfica Márcia Pompeu Sousa, de 47, viviam juntas desde 1998. "Chegamos a um consenso, era melhor nos separarmos. Mas queríamos deixar tudo certinho na Justiça", conta Terê.
O casal procurou o advogado Mansur Jorge Said Filho. Como elas nunca haviam oficializado o casamento, o advogado compôs uma ação de reconhecimento da união e sua dissolução, com partilha de bens. "Eu invoquei decisão do STF no sentido de considerar aplicação constitucional do Código Civil", diz Mansur.
A Vara de Família de Franca homologou, na semana passada, o acordo proposto sem contestações. "Na prática, já nos satisfez. O Ministério Público também foi a favor com o reconhecimento e a partilha", disse Mansur.
Em jogo, frutos do casamento, havia um carro e duas casas em Franca - embora a divisão fora acordada amigavelmente antes da ação. O carro ficou com Márcia, uma das casas com Terê e a outra, ainda em reforma, será vendida e o dinheiro, dividido.
‘Exemplo’. O presidente da Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, Fernando Quaresma Azevedo, afirma que não há notícias de outros casos após a decisão do STF. "A sociedade foi se modificando e se ajustando. Antes nem casais héteros se separavam. E com o posicionamento do Supremo, agora veio esse direito."
Terê afirma que a ação pode servir de exemplo para casais irem atrás de seus direitos. "Tomara que sirva para que outros gays saiam do armário." Moradora de Franca há oito anos, ela faz trabalhos sociais pela ONG Tudo Pelo Social. Em 2008, concorreu a uma cadeira na Câmara Municipal e perdeu. A culpa, para ela, foi do preconceito. "Na campanha, dizia: ‘Não estou sozinha, mas com minha esposa Márcia’. Isso deu uma grande repercussão e me falavam que não votaram em mim porque eu era gay."
As duas se conheceram no início da década de 1990, quando trabalhavam no Belenzinho, zona leste da capital. Em 12 de junho de 1998, Dia dos Namorados, começou o flerte. No dia seguinte, o primeiro beijo. "Depois nunca nos separamos, uma lutando pela outra." Mas os problemas cresceram e sufocaram o amor. Só restou a separação. "Não penso em ter ninguém, amo ela, mas o melhor foi isso."

PARA LEMBRARO reconhecimento da união estável entre homossexuais foi reconhecida, em decisão unânime, no dia 5 de maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os heterossexuais. Passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de companheiro morto e podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde. Poderão adotar filhos e registrá-los.

Lei livra de multa países que provoquem acidentes ambientais na Antártida.

CLAUDIO ANGELODE BRASÍLIA

Um buraco na legislação internacional faz com que países que provoquem acidentes ambientais na Antártida fiquem livres de multa e da obrigação de reportá-los imediatamente.

Graças a essa brecha, o Brasil pode omitir dos outros países do Tratado da Antártida, o grupo de nações que gerencia o continente, o afundamento de uma barca com 10 mil litros de óleo combustível na baía do Almirantado, perto da estação Comandante Ferraz.


O episódio ocorreu em dezembro, mas só veio à tona no último sábado (25)-- coincidentemente, dia em que a estação pegou fogo--, em reportagem publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo".

"Não tenho informação sobre esse incidente", disse à Folha Yves Frenot, presidente do Comitê de Proteção Ambiental do secretariado do Tratado da Antártida. A chilena Verónica Vallejos, vice-presidente do comitê, afirmou ter sido informada pela imprensa.

A proteção ambiental na Antártida é regulada pelo Protocolo de Madri, de 1991 (que entrou em vigor em 1998). O acordo transformou a Antártida em um continente destinado apenas à pesquisa científica e ao turismo, congelando toda a exploração econômica por 50 anos.




O texto do protocolo tem vários anexos, que dispõem sobre fauna, flora e poluição marinha, por exemplo. Um desses anexos, o 6º, determina que emergências ambientais devam ser imediatamente comunicadas aos outros países e estabelece um fundo internacional para proteção ambiental. Este seria constituído com dinheiro de multas aplicadas a poluidores.


Para que o Anexo 6º possa se aplicar, porém, todos os 28 membros consultivos do Tratado da Antártida devem ratificá-lo, ou seja, transformá-lo em lei em seus respectivos parlamentos. Até hoje, só cinco nações --entre elas Austrália e Nova Zelândia-- o fizeram. Brasil e EUA, por exemplo, ainda não ratificaram a norma.
Sem o texto, "não há nenhum mecanismo [de sanção] que se aplique", diz Vallejos.
"O anexo é muito delicado", disse o ministro Fábio Pitaluga, da Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço do Itamaraty. "Há países que dizem que é um processo longo, que vai levar mais cinco anos."
Editoria de Arte/Folhapress

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Dona de prostíbulo indeniza locador por dano infligido ao seu patrimônio

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Campos Novos para condenar a proprietária de um prostíbulo naquela cidade ao pagamento de indenização de R$ 15,7 mil, pelos danos infligidos ao dono do imóvel que locou por período superior a um ano.

Segundo se depreende dos autos, inclusive com registros fotográficos dos períodos anterior e posterior à aludida locação, não restou dúvida sobre o estado deplorável em que foi entregue o imóvel, com inúmeras avarias, desde janelas, portas e móveis quebrados até sofás rasgados e ausência de colchões nas camas.

A dona da boate, em seu recurso, alegou que o imóvel foi sublocado para terceiros no período em questão. Disse que o proprietário, certa vez, efetuou de forma arbitrária a troca de fechaduras e segredos de cadeados, sem sequer aguardar a retirada de seus pertences do interior da casa. Reclamou da ausência de um laudo de vistoria a preceder o contrato de locação.

Os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento, segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, dão conta de que a recorrente recebeu o imóvel objeto da locação em perfeitas condições de uso e moradia, tendo dele usufruído por período superior aos 12 meses inicialmente pactuados. Não bastasse isso, acrescentou, o próprio contrato consignou de forma expressa que os bens no interior do imóvel estavam em boas condições de conservação.

"Os estragos constatados pelo apelado foram, por evidente, decorrentes da má utilização e omissão na conservação do bem pela recorrente (...), a quem incumbe a obrigação de restituir o imóvel locado nas mesmas condições em que foi recebido", concluiu o magistrado. Além da indenização, a ex-locatária deverá ainda bancar custas processuais mais honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, hoje orçados em R$ 2.369,62. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.066136-2).

Doadora de óvulo não é parente. (!?)

Fertilização.blog.br

Ex-par de lésbicas, que viveu junto por seis anos, se desentendeu no começo da gravidez. Filho está com a mãe que gestou o bebê; demanda judicial já dura três anos.

Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro.

Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo e, depois, transferidos para o útero de Amanda. Na primeira tentativa, o tratamento não deu certo. Na segunda, a receptora engravidou de um menino.

O caso agora está em Juízo, onde uma decisão de primeiro grau afirmou que "doadora de óvulo não é parente da criança gestada".

As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de ontem. A matéria é assinada pela jornalista Claudia Collucci.

"Ouvir o coraçãozinho dele foi muito emocionante. Desde aquele momento, ele é a pessoa mais importante da minha vida", diz Gisele, com os olhos marejados.

Durante a gravidez, o par de lésbicas começou a se desentender. Gisele queria que seu nome também figurasse no registro de nascimento do filho; Amanda rejeitou a ideia. "Ela alegava que ele sofreria discriminação", diz Gisele.

Em 2008, o par de lésbicas se separou e Amanda ficou com a guarda do menino. "Cedi a todas exigências dela; deixei carro, deixei apartamento; saí com a roupa do corpo."

Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. "Ela escondia meu filho de mim. Sentia prazer em ver meu desespero."

Gisele entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de maternidade, mas a sentença foi de improcedência do pedido.

Ao assumir o caso, a advogada Patrícia Panisa mudou de estratégia. "Naquele momento, os direitos dos casais homoafetivos ainda não estavam tão definidos e não adiantava insistir no reconhecimento da maternidade" - diz a profissional da Advocacia.

Patrícia optou por entrar com uma ação pedindo a guarda compartilhada da criança e visitas regulares. As visitas foram autorizadas, mas o pedido de guarda ainda não foi julgado.

Novos desdobramentos

Em dezembro passado, a relação do ex-par azedou ainda mais. "Eu iria passar o Natal e metade das férias com meu filho. Mas, novamente, ela escondeu ele e só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão."

A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, sem desistir do pedido da ação principal ainda não julgada.

"A juíza negou a reversão de guarda, alegando que não tenho parentesco com ele. Fiquei indignada. Ele tem os meus genes, é a minha cara", diz Gisele. Sua advogada recorreu da decisão.

Gisele afirma que reúne provas de que Amanda negligencia nos cuidados do filho. "É comum ela deixá-lo trancado em casa sozinho. Já dei um celular com crédito para ele me ligar quando isso acontecer, mas ela fica com o aparelho. Eu me desespero pensando: e se ele passa mal? E se a casa pega fogo?"

Contraponto

A Folha de SP tentou falar com Amanda, mas, segundo seu advogado, ela não foi encontrada.

(*) Nota do editor - Os nomes usados são fictícios; o caso corre em segredo de Justiça.

TJRS-Companhia aérea condenada por cancelamento de voo.

A companhia Webjet Linhas Aéreas S/A foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil à passageira, em razão de cancelamento de voo na véspera da viagem e divergências sobre datas de retorno. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que negou apelação da empresa.

Caso

Com três meses de antecedência, a autora adquiriu, via internet e com pagamento por cartão de crédito, dois bilhetes de transporte aéreo de ida e volta, pelo período de quatro dias, de Porto Alegre ao Rio de Janeiro. Asseverou que recebeu a confirmação da compra via e-mail. Em razão do aniversário, que se daria no período escolhido, destacou que planejou bem a compra das passagens. Além disso, salientou que mais três amigos compram bilhetes para os mesmos voos.

Às vésperas da ida, recebeu um telefonema da parte requerida, que informava o cancelamento do voo de retorno. Declarou que, a partir disso, iniciaram-se os incômodos. Quando chegaram ao Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, imediatamente dirigiram-se ao posto da WebJet, a fim de buscar informações acerca do regresso. O grupo de amigos foi recolocado em voos diferentes, antecipados para a madrugada de domingo, antes do retorno inicialmente previsto. Descontes, foram realocados para o voo de segunda-feira de madrugada. Narrou que ao chegarem de madrugada no aeroporto para o retorno, foram informados que o voo reservado era o do dia anterior. Após o ocorrido, tiveram que aguardar a abertura do posto da Webjet por 5 horas, sem nenhuma assistência da ré e perdeu o dia de trabalho, chegando em Porto Alegre somente à tarde. Pediu a reparação dos danos decorrentes: horas de trabalho não cumpridas, a diferença da diária do hotel no valor total de R$ 137,57 e indenização por danos morais.

Recurso de apelação

O Juiz de Direito Eduardo Kraemer manifestou-se pela manutenção da sentença, para pagamento da quantia de $ 137,57, a título de reparação dos prejuízos materiais e o montante de R$ 2 mil como indenização pelos danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.

Acompanharam o voto os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Adriana da Silva Ribeiro.

Apelação nº 71003206620

EXPEDIENTE
Texto: Michele Mendonça
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br


Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 27/02/2012

TJRS-Casal será indenizado por má qualidade de pacote turístico.

Um casal de Porto Alegre obteve no Tribunal de Justiça do Estado a confirmação do direito à indenização por dano moral em razão da péssima qualidade da parte terrestre de um pacote turístico com destino a Bariloche. A decisão da 11ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença e manteve em R$ 4 mil, corrigidos monetariamente, o valor a ser pago.

Caso

Os autores ingressaram com ação de indenização por danos morais depois de contratar pacote de serviços com a empresa Beth Turismo e Viagens Ltda., para Bariloche, na Argentina. Em razão de cinzas vulcânicas o voo atrasou, sendo posteriormente transferido para outro aeroporto, que não o de Bariloche, de onde os turistas seguiram de ônibus até o destino final. Porém, o serviço terrestre prestado foi de péssima qualidade.
Eles narraram (e testemunha que passou pelos mesmos transtornos confirmou) que ficaram sem água e comida suficientes, os banheiros do coletivo eram sujos e infectos. Suas bagagens ficaram expostas em piso de terra e o trajeto e condições do ônibus foram lamentáveis, pois o veículo sequer possuía calefação diante das baixas temperaturas e o piso era repleto de furos. Soma-se a isso o fato de os lanches estarem frios e duros e a fruta oferecida, imprópria para o consumo.
Sentença

A sentença, proferida em 1º Grau pela Juíza de Direito Elisabete Corrêa Hoeveler, foi pela procedência do pedido principal, condenando a operadora de turismo ao pagamento da indenização. A denunciação à lide da empresa aérea foi negada.

Irresignada com a decisão, a operadora de Turismo recorreu ao Tribunal preliminarmente contra o indeferimento da denunciação à lide. No mérito, alegou ter apenas efetivado a venda do pacote de viagem, não sendo responsável pela parte terrestre do transporte. Ressaltou que o voo atrasou por conta de um fenômeno meteorológico, a respeito do qual os passageiros foram informados, sendo que os autores não deixaram de usufruir do pacote turístico.

Apelação

No entendimento do relator, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, a operadora e agência de viagens que vendeu o pacote turístico é responsável por ser prestadora de serviços, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, descabe a denunciação à lide da empresa aérea, uma vez que a inconformidade não diz respeito ao atraso do voo, sendo incontroversa a presença de cinzas vulcânicas.

O pedido dos autores diz respeito à falta de atenção e consideração dada aos passageiros durante a realização do pacote turístico, diz o voto do relator. O total descaso para com os passageiros restou incontroverso. Segundo o Desembargador Bayard, o defeito na prestação do serviço ficou demonstrado porque o contrato não foi devidamente cumprido. Simplesmente não foram tomadas as medidas necessárias para que não se produzisse o dano narrado pelos autores e comprovado que o foi, justificando a obrigação de indenizar, observa o relator. O dano decorre de todo o desconforto, aflição e transtorno suportados.

Considerando os fatos, os integrantes da Câmara, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo o valor da indenização por danos morais em R$ 4 mil, conforme definido em 1ª instância.

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Kátia Elenise Oliveira da Silva.

Apelação Cível nº 70040601643

EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br


Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 27/02/2012

DER é condenado por acidente com cavalos na pista em Andradina.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão que determinou o pagamento de indenização pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) à Prefeitura de Andradina (627 km de SP) devido a um acidente de trânsito causado por animais na pista. O julgamento ocorreu no dia 14, mas foi divulgado apenas ontem.
A prefeitura alegou que uma ambulância bateu em três cavalos que estavam na pista da rodovia Marechal Rondon, na altura do km 616, e que o acidente deixou mortos em 2008.
A prefeitura sustentou que o DER é responsável pelos danos, pois, na qualidade de autarquia do poder público, responsável pelas estradas, é seu dever legal manter a pista em perfeitas condições, livre de quaisquer obstáculos. Por isso, pediu indenização de R$ 43.776,18, em valores atualizados.
De acordo com o laudo pericial, o acidente ocorreu em virtude dos animais se encontrarem sobre o leito carroçável da via, principalmente por tratar-se de período noturno e estes possuírem pelagem escura.
A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente e condenou o DER ao pagamento. O DER recorreu, alegando que a culpa do acidente era do dono dos animais.
No TJ, o recurso foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Público. De acordo com o relator do processo, desembargador Franklin Nogueira, não se pode negar que o usuário desses serviços, nas rodovias, é consumidor, e desta forma deve ser tratado juridicamente.
"Deve ser reconhecida a responsabilidade indenizatória da ré, autarquia responsável pela rodovia onde ocorreu o evento. Não só no aspecto objetivo, como também no aspecto subjetivo, tendo em conta sua conduta culposa, decorrente da falta de fiscalização e remoção do animal na pista", disse.
O magistrado manteve o valor da indenização, pois julgou ser o montante necessário para os reparos no veículo. Os desembargadores Regina Capistrano e Danilo Panizza também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado afirmou que ainda "está analisando os autos do processo judicial e, se for o caso, interporá recurso".

STJ-Início de liquidação ordinária não suspende execução de dívidas contra empresa.REsp 1082580

28/02/2012- 07h58
DECISÃO
Início de liquidação ordinária não suspende execução de dívidas contra empresa
Na hipótese de liquidação ordinária prevista pela Lei das Sociedades Anônimas, os credores de dívidas vencidas e exigíveis podem ajuizar ação de execução de seus créditos, pois não são obrigados a aguardar o procedimento de liquidação para receber o que lhes é devido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual NN Viagens e Turismo S/A (nova denominação da Varig Travel S/A) solicitava a extinção de execução porque estava em processo de liquidação extrajudicial.

A sociedade interpôs recurso no STJ para impugnar decisão da Justiça de São Paulo, que entendeu que a execução não poderia ser extinta porque a liquidação não havia sido decretada por ordem judicial.

Para a empresa em liquidação, a cobrança do crédito deveria obedecer à ordem legal estabelecida pelo liquidante, sendo incabível a cobrança individual do crédito. A defesa da empresa apontou ofensa aos artigos 210 e 214 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A) e 18 da Lei 6.024/74 (que trata da liquidação administrativa de instituições financeiras).

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o caso é de liquidação ordinária da companhia (também chamada liquidação de pleno direito), uma das três formas de liquidação previstas na Lei das S/A. A liquidação ordinária pode ocorrer pelo término do prazo de duração da sociedade, nos casos previstos no estatuto, por deliberação da assembleia geral, pela existência de apenas um acionista (se o mínimo de dois não for constituído em um ano) ou pela extinção de sua autorização para funcionar.
Além dessa forma, existem a liquidação judicial (inclusive por falência) e a administrativa (por exemplo, quando a autoridade competente decreta a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira). No caso analisado pelo STJ, a liquidação ordinária ocorreu por deliberação da assembleia geral, mediante a nomeação de um liquidante, na forma prevista pelo artigo 208 da Lei das S/A.

Por isso, a ministra discordou do fundamento adotado pela Justiça paulista, já que, na liquidação ordinária extrajudicial, estabelecida por deliberação da assembleia geral, “não há um requerimento a ser deferido pelo juiz, que só teria cabimento nas hipóteses de liquidação judicial da companhia”. Segundo ela, a partir da deliberação em assembleia geral, a liquidação já está instaurada, e o caso então precisa ser analisado por outra ótica.

Suspensão da execução

A ministra Nancy Andrighi assinalou que, nas hipóteses de liquidação judicial por falência e de liquidação administrativa, há previsão de suspensão das execuções propostas contra a sociedade, cujos credores se sujeitam ao concurso universal. Para a hipótese de liquidação ordinária, contudo, segundo a relatora, a lei é omissa.

A defesa da empresa argumentou que não haveria motivos para que o mesmo procedimento não fosse estendido à liquidação ordinária, pois a Lei das S/A, ao determinar que os débitos da companhia obedeçam à ordem legal de pagamento, estaria implicitamente ordenando a suspensão das execuções.

Para a ministra Andrighi, os artigos 206 e seguintes da Lei das S/A estabelecem procedimento de concurso universal, à medida que a lei determina no artigo 214 que sejam obedecidas as preferências legais para o pagamento dos credores da sociedade em liquidação. Essa circunstância não retira, segundo a ministra, o caráter privado da liquidação ordinária deliberada em assembleia geral, uma vez que ela é feita por decisão dos sócios, para atendimento dos seus interesses na dissolução da companhia.

Ela explicou que, uma vez tomada a decisão pela assembleia de sócios, os credores titulares de dívida vencida podem, de modo espontâneo, submeter-se ao procedimento da liquidação extrajudicial. “Na hipótese de impossibilidade de se promover a liquidação por força da oposição dos credores, o liquidante vê-se obrigado a requerer a falência da companhia. Caso não o faça, faculta-se tal requerimento aos credores”, acrescentou.

No entanto, salientou a ministra, no caso da liquidação ordinária, não é possível determinar por ato privado dos sócios a restrição de direitos individuais de terceiros. “Se um credor detém um título vencido e há pretensão executiva, é dele a faculdade de buscar a realização de seu crédito”, disse.

Entre as razões para entender que a submissão ao concurso universal na liquidação ordinária teria que se dar por consenso entre os credores, a ministra citou que a suspensão da pretensão executiva, quando ocorre, implica também a suspensão da prescrição, o que só pode ser feito judicialmente.

Além disso, nas situações em que a lei prevê concurso universal com suspensão de execuções e dos prazos de prescrição, ela também determina, em contrapartida, a fiscalização pelo Ministério Público, algo que não ocorre na liquidação ordinária.

A ministra destacou ainda que a liquidação de sociedade é um procedimento feito em favor dos sócios, no qual o pagamento dos credores é condição para a distribuição do saldo remanescente. “Portanto, somente a satisfação dos credores nos respectivos vencimentos preenche a condição indispensável ao prosseguimento da liquidação”, concluiu.

STJ-CDC não se aplica em contrato de financiamento a indústria de grande porte.REsp 1196951

28/02/2012- 09h12
DECISÃO
CDC não se aplica em contrato de financiamento a indústria de grande porte
O artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que pessoa jurídica seja equiparada a consumidor quando ficar comprovada sua vulnerabilidade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse entendimento é uma tendência nova na jurisprudência, que passou a ver as empresas não apenas como consumidoras finais de um produto ou serviço para aplicação do CDC.

Com base no conceito de vulnerabilidade, a Quarta Turma afastou a aplicação da legislação consumerista em uma disputa judicial entre o Banco do Nordeste e a Dureino S/A Derivados de Óleos Vegetais, decorrente de contrato de repasse de recursos externos. Seguindo o voto do ministro Salomão, relator do caso, os ministros entenderam que a empresa que industrializa produtos derivados de óleos vegetais e comercializa derivados de petróleo não se insere na situação de vulnerabilidade.
Ao afastar a aplicação do CDC, a decisão do STJ manteve a fixação dos juros remuneratórios pactuados no contrato de repasse de recursos externos. A justiça paulista havia reduzido os encargos financeiros com base no artigo 51 do CDC e na Lei 1.521/51 (Lei dos Crimes contra a Economia Popular).

Salomão destacou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação da referida lei às instituições financeiras. “A aplicação da Lei 1.521 para redução dos juros pactuados exigiria, necessariamente, a aplicação do CDC ao caso e a demonstração da ocorrência de usura real (lucro patrimonial acima de 20%) e não só usura pecuniária”, explicou o ministro no voto.

“Assim, não se pode concluir, de maneira simples, que a taxa de juros remuneratórios superior em 20% ao custo de captação implique, necessariamente, lucro patrimonial superior ao limite estabelecido na Lei 1.521, como o fizeram as instâncias ordinárias”, concluiu o relator, ressaltando que a remuneração do serviço não é o mesmo que lucro.

Seguindo essas considerações, a Turma deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco do Nordeste, para afastar a aplicação do CDC no caso e manter as taxas de juros remuneratórias pactuadas.

Outras contestações
Além de aplicar o CDC e reduzir os juros pactuados, a Justiça paulista condenou o Banco do Nordeste a indenizar a Dureino por prejuizos decorrentes do atraso no repasse dos recursos financiados, que resultou na aquisição de soja em grão a preço majorado. A instituição financeira também foi condenada a pagar em dobro a quantia de título executivo já quitado que estava sendo cobrado. Houve ainda aplicação de multa por litigância de má-fé pela apresentação de embargos considerados protelatórios.

No recurso ao STJ, o banco questionou todos esses pontos, e ainda pediu a nulidade do acórdão por suspeição de desembargador, que teria operação de cédula rural com o banco na época do julgamento.

O relator rejeitou as alegações. Observou que não houve prequestionamento quanto à revisão de ofício de cláusulas contratuais e à suposta suspeição de magistrados. A multa foi mantida porque os embargos declaratórios opostos não tinham o propósito de prequestionamento.

Quanto ao pagamento em dobro de quantia indevidamente exigida em execução, no valor de R$ 2,29 milhões, a Turma avaliou que o artigo 1.531 do antigo Código Civil foi corretamente aplicado, uma vez que foi demonstrada a má-fé do banco. A indenização por perdas e danos também foi mantida porque o banco agiu ilicitamente ao atrasar por quase um ano, sem justificativa, o repasse dos recuros contratados, gerando efetivo prejuízo para a empresa.

Honorários
O Banco do Nordeste também questionou a fixação do percentual de 10% do valor da causa a título de honorários advocatícios. Segundo o recurso, esse valor chegava a R$ 1,82 milhão. Alega que houve sucumbência recíproca. Em recurso especial adesivo, a Dureino também contestou os honorários. Pediu a aplicação do percentual de 20%.

Para o ministro Salomão, houve sucumbência parcial da Dureino. Levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado da recorrente, o lugar de prestação do serviço e o tempo exigido, bem como a importância e a natureza da causa, os ministros fixaram os honorários advocatícios devidos pelo banco em R$ 500 mil.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Projeto de bancada evangélica propõe legalizar 'cura gay'.

27/02/2012-10h05

Projeto de bancada evangélica propõe legalizar 'cura gay'

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ANNA VIRGINIA BALLOUSSIER
DE SÃO PAULO

O paciente deita no divã e pede: não quer mais ser gay. O psicólogo deve ajudá-lo a reverter a orientação sexual? Parlamentares evangélicos dizem que sim e tentam reverter uma resolução do Conselho Federal de Psicologia.
Um projeto de decreto legislativo quer sustar dois artigos instituídos em 1999 pelo órgão. Eles proíbem emitir opiniões públicas ou tratar a homossexualidade como um transtorno.
Segundo o projeto do deputado João Campos (PSDB-GO), líder da Frente Parlamentar Evangélica, o conselho "extrapolou seu poder regulamentar" ao "restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional".
O conselho de psicologia questiona se o projeto pode interferir na sua autonomia. Para o presidente do órgão, Humberto Verona, estão lá normas éticas para combater "uma intolerância histórica".
Deve-se curar a "síndrome de patinho feio", e não "a homossexualidade em si", diz Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Para ele, é o preconceito que leva um gay a procurar tratamento.
"[Ninguém diz] 'cansei de ser hétero, vim aqui me transformar'", completa Verona.
FREUD EXPLICA?
O estudante de direito e homossexual Fábio Henrique Andrade, 18, foi mandado para o psicólogo pela primeira vez com dez anos. O filho deveria "tomar jeito" antes que virasse gay, na opinião de sua família adotiva.
A voz fina tirava o pai do sério. "Falava que era de veado." E também o fato de ele só brincar com as meninas.
Para o pastor e deputado Roberto de Lucena (PV-SP), cruel é deixar "um homem em conflito" ao léu psicológico. Ele é relator do projeto de Campos, hoje sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.
A princípio, Lucena crê que os pais têm o direito de mandar seus filhos para redirecionamento sexual. Mas reconhece que o tema deve ser discutido em audiência pública, prevista para as próximas semanas em Brasília.

Diferença entre ética e moral.

Nos EUA, tatuagem começa a ser usada para fornecer dados médicos.

27/02/2012-12h09

Nos EUA, tatuagem começa a ser usada para fornecer dados médicos

DA ASSOCIATED PRESS

Um pequeno número de norte-americanos começa a usar tatuagens para propósitos médicos que não têm nada a ver com estética ou moda: servem para fornecer informações sobre as condições médicas da pessoa em caso de socorro.
As tatuagens podem indicar alergias, doenças crônicas e orientações caso a pessoa morra (como a doação de órgãos no pós-morte).

O patologista Ed Friedlander, 60, da cidade de Kansas, tem escrito bem no meio de seu peito "no CPR". A inscrição indica que ele não deseja receber ressuscitação cardiopulmonar por um paramédico se seu coração parar de bater.

Charlie Riedel - 29.set.11/Associated Press
Ed Friedlander tem tatuado "no CPR" no peito, indicando que não quer ser ressuscitado em caso de parada cardíaca
Ed Friedlander tem tatuado "no CPR" no peito, indicando que não quer ser ressuscitado em caso de parada cardíaca
Ele não é o único. Melissa Boyer, 31, de Nashville, usou durante anos um bracelete para identicá-la como diabética. Agora, ela porta uma pequena tatuagem no antebraço esquerdo como tendo diabetes do tipo 1. A inscrição também indica que ela é alérgica à penicilina e aspirina.

A Associação Médica Americana não cita em suas orientações as tatuagens como fonte médica. Mas o endocrinologista Saleh Aldasouqi, da Universidade do Estado de Michigan, espera que isso mude no futuro.

Para ele, seria importante padronizar o local onde as tatuagens devem ser feitas, de forma que os médicos possam procurar as informações sobre o paciente com facilidade.

Mulheres adultas têm células-tronco para fazer óvulos.

27/02/2012-13h56

Mulheres adultas têm células-tronco para fazer óvulos

REINALDO JOSÉ LOPES
EDITOR DE "CIÊNCIA E SAÚDE"

A ideia de que as mulheres são incapazes de produzir óvulos novos na vida adulta, quase um dogma da medicina reprodutiva, pode estar prestes a cair por terra.
Cientistas acabam de mostrar que uma fração minúscula das células do ovário (cerca de 0,014% do total) corresponde a células-tronco. Em laboratório ou implantadas no ovário de camundongo, elas conseguiram originar óvulos novos.
Ainda há uma série de barreiras técnicas e de bioética para saber se o mesmo aconteceria se elas fossem implantadas num ovário humano. Mas a descoberta, se confirmada, poderia ter um impacto enorme sobre a reprodução in vitro e, em tese, permitiria até que mulheres que já passaram da idade reprodutiva pudessem conceber com seus próprios óvulos.
Carolina Daffara/Editoria de arte
A pesquisa, liderada por Jonathan Tilly, do Hospital Geral de Massachusetts (EUA), é uma continuação de um trabalho, publicado em 2004, que mostrava que há células-tronco produtoras de óvulos em camundongos.
Nos anos seguintes, a equipe refinou a técnica de identificação dessas células extremamente raras, descobrindo um gene que, quando ativado, é uma espécie de carteira de identidade das que têm potencial para virar óvulo.
Eles usaram esse gene para flagrar uma versão de tais células em mulheres. O que soava quase como heresia. Acreditava-se que toda menina já nasce com o estoque completo de óvulos que chegarão à maturidade.
Foi graças a biópsias do ovário de seis mulheres que passaram por cirurgia de mudança de sexo e doaram o órgão para pesquisa que essas células se mostraram presentes no organismo humano.
Ao implantá-las no ovário de roedoras, eles chegaram ao estágio equivalente de um óvulo imaturo. Em camundongos, os cientistas foram mais longe e mostraram que os óvulos derivados podem produzir filhotes saudáveis. As considerações éticas, claro, impedem esse tipo de experimento com pessoas.

STJ- Superlotação ou precariedade de albergue não justificam concessão de prisão domiciliar.HC 225917

27/02/2012- 08h06
DECISÃO
Superlotação ou precariedade de albergue não justificam concessão de prisão domiciliar
Superlotação e más condições de casa de albergue não justificam a concessão de prisão domiciliar a réu condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto. O entendimento, que confirmou a decisão de segundo grau, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um detento impetrou habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que cassou a determinação do juízo de execução para que o condenado cumprisse em prisão domiciliar o restante da pena – até então descontada em regime aberto.

O juízo de primeiro grau baseou a concessão da prisão domiciliar na situação ruim das casas de albergado em Porto Alegre. Segundo a decisão, as casas apresentam falta de estrutura e superlotação. Em revistas, foram encontrados diversos objetos ilícitos, como armas e drogas, o que evidenciaria o “total descontrole do estado”.
Por isso, presos que cumpriam pena no regime aberto em tais estabelecimentos foram postos em prisão domiciliar, já que o encaminhamento dos detentos para casas nessas condições configuraria excesso de execução individual, “afrontando os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa, da humanidade e da vedação ao cumprimento de penas cruéis”.

O Ministério Público gaúcho recorreu. O TJRS reformou a decisão, entendendo que “a inexistência de condições estruturais na casa do albergado ou sua ausência, por si só, não autoriza a concessão da prisão domiciliar”, e esse benefício equivale a uma “injusta impunidade”, o que configura desvio na execução.
No STJ, ao julgar o habeas corpus, o ministro relator, Gilson Dipp, explicou que a jurisprudência reconhece o constrangimento ilegal na submissão do apenado ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, quando não há vagas em estabelecimento compatível. No entanto, o caso em questão não se encaixa nessa hipótese. As más condições e a superlotação das casas, de acordo com Dipp, não justificam a concessão da prisão domiciliar ao réu, que também não se encaixa nos requisitos que a Lei de Execução Penal estabelece para esse tipo de benefício.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

MPF processa instituto mineiro por omissão em trotes violentos.

MARCELO PORTELA - Agência Estado

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação judicial contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas (Ifsemg) acusando a instituição de ter sido "omissa" em reprimir, "ao longo dos anos", trotes aplicados aos calouros na unidade de Barbacena, no Campo das Vertentes. O MPF quer que a instituição seja condenada a indenizar calouros por danos morais individuais, além de ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.


Segundo o MPF, os estudantes que ficavam no alojamento da unidade de Barbacena, com idades entre 14 e 16 anos, eram submetidos a humilhações e violências que resultaram em sequelas físicas e psicológicas nos adolescentes. Dois deles ouvidos pelo MPF chegaram a largar os cursos uma semana após o início das aulas em 2009 por causa do trote que sofreram. "O instituto federal e a antes Escola Agrotécnica Federal de Barbacena jamais atuaram para evitar, reprimir ou punir os trotes envolvendo veteranos e calouros", afirma o procurador da República Antônio Arthur Mendes. Uma das "atividades" nos trotes era, por exemplo, pendurar os calouros pelas cuecas até que a peça de roupa se rasgasse.

De acordo com a denúncia, as vítimas dos trotes eram, na maioria, jovens "vindos de outras cidades e sem condições financeiras para manter-se com autonomia em Barbacena" e que ficavam hospedados no alojamento estudantil oferecido pelo Ifsemg. A violência foi descoberta depois que a mãe de um desses jovens procurou o MPF para denunciar o caso. "O trauma foi de tal ordem que o garoto, em virtude dos trotes sofridos e presenciados, acabou abandonando o curso", afirmou o procurador.

O MPF e a Polícia Federal instauraram inquéritos para apurar a denúncia. A direção da instituição aplicou "sanção" aos estudantes que deram os trotes. No entanto, alunos ouvidos pelo Ministério Público confirmaram que "a prática de trotes violentos e constrangedores era uma tradição na escola". "Alunos novatos eram submetidos a atos de coação física e moral pelos alunos veteranos. Os que se rebelavam e não se submetiam às humilhações eram estigmatizados e passavam a sofrer represálias, inclusive com a exposição a novos trotes", acusou o MPF.

Baseado na análise de especialistas, o procurador salientou que os problemas causados pelos trotes "não se restringem aos danos corporais" e influenciam na formação dos jovens. O mais grave, segundo o MPF, é que, apesar de ter punido alguns alunos, a instituição mantinha um "pacto de silêncio" a respeito dos trotes. "É óbvio que o que existia era um verdadeiro pacto de silêncio entre a comunidade estudantil e os servidores responsáveis pela vigilância e coordenação da moradia", acusou o procurador. A reportagem tentou falar com responsáveis pelo Ifsemg, mas ninguém atendeu o telefone na tarde de hoje na unidade de Barbacena nem na direção do instituto em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

2011 foi o pior ano da pesca no Estado de São Paulo,

HERTON ESCOBAR / TEXTOS, JF DIÓRIO / FOTOS, ENVIADOS ESPECIAIS A UBATUBA, - O Estado de S.Paulo
Simão Cruz, de 48 anos, pescador, filho de pescador, nascido e criado na vila de pescadores de Camburi, a praia mais ao norte do litoral paulista, entre Ubatuba e Paraty. Um autêntico caiçara. Passou quase a vida toda no mar, pescando com sua canoa de madeira, Kelly, e servindo o que trazia do mar no restaurante que seu pai lhe deixou, o Bar do Simão, a poucos passos da praia. Peixe mais fresco que isso, impossível.

De uns tempos para cá, porém, o peixe que abastece a geladeira do restaurante não é trazido mais das águas da baía à sua frente, à bordo da canoa Kelly. Chega de carro, pela estrada, encomendado de uma peixaria em Paraty, a 30 quilômetros de distância. As redes de pesca de Simão não vão para o mar faz tempo. Estão acumulando poeira do lado de fora do restaurante, emboladas sobre um bote de alumínio.
"Faz dois meses que não largo rede no mar", conta Simão, entre um cliente e outro. "O peixe é tão pouco que não vale a pena. É perda de tempo."
O mar de São Paulo não está para peixe. Literalmente. E não é só em Camburi. Nem só para o Simão. Nem é só há dois meses que o problema começou. Segundo pescadores artesanais da região ouvidos pelo Estado, a quantidade de peixe no litoral paulista vem caindo há pelo menos uma década.
"Cada ano fica pior", diz o jovem caiçara Fabio Oliveira da Conceição, de 28 anos, filho do "seu Inglês", um dos pescadores mais antigos de Camburi. "Ainda dá para sobreviver, mas não tá fácil. Não é mais como antigamente, quando eu era moleque e nadava no meio dos peixes aqui na praia", lamenta ele, ainda determinado a não abandonar a profissão.
Estatísticas oficiais confirmam a história dos pescadores. Segundo o Instituto de Pesca de São Paulo, o volume de pescado desembarcado no Estado em 2011 foi o menor dos últimos 45 anos: cerca de 20,5 mil toneladas, 20% menos que há 10 anos e 60% menos que há 20 anos.
O cerco flutuante na praia de Camburi, de onde Conceição diz já ter tirado 8 toneladas de peixe, hoje não rende "nem uma caixa" de pescado por dia, segundo ele.
Na vila vizinha de Picinguaba, um pouco mais ao sul, a situação é a mesma. "Se fosse depender da pesca, hoje meus netos estavam passando fome", diz o pescador Claudeci Castro de Paula, o Zico, de 55 anos. Todas as manhãs, bem cedinho, ele sai sozinho num barco a motor para recolher a rede de 200 metros que larga esticada no mar durante a noite, com as pontas marcadas por boias de isopor com bandeirinhas do Brasil. Numa dessas saídas, acompanhadas pelo Estado, Zico puxa metro após metro de rede vazia. Só aqui e ali aparece um peixe. No final, 10 corvinas e 3 vermelhos, somando 14 quilos de pescado - média de 700 gramas de peixe para cada 10 metros de rede.
"Melhor pouco do que nada, né?", avalia Zico, tentando manter o bom humor. "Se fosse tudo vermelho, até que tava bom", completa o caiçara, referindo-se ao peixe de maior valor, que ele vende por R$ 15 o quilo - o dobro do preço da corvina.
Segundo Zico, faz uns cinco anos que a pesca começou a "fracassar" em Picinguaba. "Antigamente eu não dava conta de sair assim sozinho, não. Tinha de trazer gente pra ajudar, de tanto peixe que pegava." Todas as espécies diminuíram de quantidade e de tamanho, diz ele. Algumas praticamente desapareceram das redes. "Tem garoto aqui na vila que nem sabe o que é um xaréu."
A culpa, segundo os caiçaras, é dos "barcos grandes" que pescam em mar aberto, longe da costa, onde os barcos menores da pesca artesanal não conseguem chegar. "Como é que a gente vai matar alguma coisa aqui se eles já matam tudo lá fora, antes de o peixe encostar?", pergunta Zico. "O peixe nem chega mais pra nós."
"Cadê a cavala? Cadê a sororoca? Não veio", reclama Benedito Correia da Silva, o "Seu Pu", de 78 anos, pescador mais velho de Picinguaba, uma das colônias caiçaras mais tradicionais de São Paulo. "Do ano passado pra cá não tá dando mais nada, só mixaria", diz ele, hoje aposentado, com a pele manchada de sol e os olhos nebulosos de catarata.
Tecnologia. Alguns barcos industriais, dizem os caiçaras, têm redes de até 40 quilômetros de extensão, suficientes para "fechar" o mar de Picinguaba até Ubatuba. Some a isso as tecnologias modernas de sonar, que permitem detectar cardumes a grandes distâncias e com grande precisão, e as chances de um peixe escapar das redes é mínima.
"É muita aparelhagem, muita rede. Como é que o peixe vai escapar? Não tem como!", esbraveja Pu. "Antes a gente achava o cardume no olho, debruçado na proa. Agora os caras ficam só olhando pro computador, não precisa nem olhar pra água."
A sardinha, por exemplo, costumava ser pescada somente à noite, de preferência na Lua nova (quando é mais escuro), porque os "olheiros" ou "espias" das embarcações - mesmo dos barcos grandes - localizavam os cardumes visualmente, guiados pela luminescência do plâncton marinho que era "excitado" pela movimentação dos peixes, formando uma "mancha luminosa" no mar. "Hoje se pesca sardinha de dia, de noite, com qualquer Lua, a qualquer hora", diz a analista ambiental Maria Cristina Cergole, chefe do escritório regional do Ibama, com sede em Caraguatatuba. "É claro que isso faz diferença."
No caso da tainha, estudos mostram que uma única traineira comercial captura mais peixes que todos os pescadores artesanais do Estado de São Paulo juntos. Até o fim da década de 1990, a tainha era uma espécie explorada principalmente pela pesca artesanal. A partir de 2000, diante de um colapso nos estoques de sardinha, muitas traineiras começaram a lançar suas redes também sobre a tainha, para cobrir o prejuízo. A quantidade de tainhas ao alcance da pesca artesanal, portanto, diminuiu.
"O pescador artesanal tem uma mobilidade limitada. Assim, qualquer coisa que afeta sua área de atividade tem um impacto direto sobre ele", diz o pesquisador Marcus Henrique Carneiro, coordenador do Programa de Monitoramento da Atividade Pesqueira, do Instituto de Pesca de São Paulo.
"Eles (os barcos industriais) prejudicam os outros e eles mesmos", avalia Simão. Assim como vários outros pescadores artesanais, ele acredita que a solução seria "parar de pescar por um tempo" para dar "uma trégua" ao peixes.Como foi feito com a sardinha.
Em defeso. A sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), um dos principais recursos pesqueiros das Regiões e Sul e Sudeste, sofreu dois colapsos marcantes nos últimos 20 anos, provocados pela sobrepesca. No década de 1970, em seu auge, a produção chegou a ultrapassar 200 mil toneladas. Em 1990, caiu para 32 mil. E em 2000, despencou para 17 mil toneladas.
Em resposta, dois períodos anuais de defeso foram instituídos para proteger a reprodução da espécie. Os estoques escaparam do colapso e a produção voltou a crescer, mas nunca voltou aos patamares de antigamente. Hoje, está na faixa de 80 mil toneladas.
Várias outras espécies possuem períodos de defeso, em que a pesca é proibida. Como a anchova, a tainha, a lagosta e várias espécies de camarão. "O problema não é a legislação, é a falta de respeito a ela e a falta de fiscalização efetiva para fazer cumpri-la", diz Maria Cristina, do Ibama, reconhecendo as limitações de seu próprio órgão. "É muito desrespeito. Muita denúncia."
Fiscalizar os barcos grandes em alto-mar é extremamente difícil, o que deixa os pescadores artesanais com a impressão de que "o pessoal do meio ambiente só bate nos pequenos", como diz Seu Pu. Maria Cristina e Carneiro reconhecem que o impacto da pesca industrial é muito maior, mas rejeitam a tese do "bom selvagem", que vive em perfeita harmonia com o ambiente.
"Toda atividade tem o seu impacto", diz Maria Cristina.
As estatísticas estaduais deixam claro que a queda de produção afeta tanto os barcos grandes quanto os pequenos. Cerca de 30% da produção de pesca marinha do Estado vêm da pesca artesanal e 70%, da industrial.
Estatísticas oficiais confirmam o que
dizem os caiçaras: 2011 foi o pior ano da pesca no Estado de São Paulo

Cientistas chamam atenção para futuro dos oceanos.

Agência Fapesp


A conferência anual da Associação Americana para o Progresso da Ciência (AAAS) foi realizada de 16 a 20 de fevereiro em Vancouver, cidade à beira-mar no Canadá. Não por acaso, diversos relatos de pesquisas relevantes sobre a vida e o futuro dos oceanos foram apresentados durante o encontro e chamaram a atenção do público em geral e especialmente da comunidade local.

Uma das exposições de grande repercussão foi a de James Hansen, do Instituto Goddard para Estudos Espaciais da Nasa, a agência espacial norte-americana. Segundo Hansen, o uso intensivo de combustíveis fósseis e o consequente aumento das temperaturas médias dos oceanos (já bastante superiores às do Holoceno) podem levar, entre outras consequências, a elevações de vários metros do nível dos oceanos e à extinção de entre 20% e 50% das espécies do planeta.
A elevação do nível dos mares coloca em risco a própria existência física de cidades em áreas costeiras de baixa altitude, como é o caso de Vancouver, entre muitas outras. O fenômeno é intensificado pelo derretimento de parte das calotas polares, também decorrente do aquecimento global, especialmente em regiões mais próximos dos polos, como também é o caso da cidade canadense.

O alerta de Hansen, uma das grandes estrelas da reunião da AAAS, teve, portanto, grande impacto na opinião pública da cidade anfitriã da conferência, inclusive porque suas autoridades públicas tomaram recentes decisões que seguem na contramão das advertências do cientista.

Por exemplo, há planos para dobrar a produção de carvão metalúrgico e fazer crescer significativamente a de gás natural liquefeito, não só para atender à demanda local por energia, mas também para exportação.

Menos célebre do que Hansen, mas também muito respeitado na comunidade científica internacional, Villy Christensen, professor da Universidade da Colúmbia Britânica, apresentou resultados iniciais, mas impressionantes, de seu projeto Nereus, cujo nome homenageia o deus grego que previa o futuro e morava no mar Egeu.

Segundo Christensen, as melhores estimativas atuais são de que há nos oceanos cerca de 2 bilhões de toneladas de peixe, ou seja, cerca de 300 quilos para cada habitante do planeta. No entanto, pelo menos metade disso está em zonas muito profundas dos mares, é constituída de espécies pequenas demais em tamanho e, por isso, é inviável para exploração comercial e consumo humano.
E na outra metade, de peixes que medem pelo menos 90 centímetros e são apropriados para alimentação de pessoas, houve um declínio da biomassa de 55% de 1970 até agora. “É uma mudança dramática e global”, disse.

Christensen defendeu que se invista mais em pesquisa sobre a vida marinha e especialmente sobre o impacto do aquecimento global sobre ela para que decisões políticas apropriadas possam ser tomadas, mas - apesar da necessidade de mais estudos - ele acha que o que já se sabe é suficiente para muita preocupação com o futuro.

Por exemplo, há a previsão de que o aumento da temperatura das águas vai fazer com que muitas espécies de animais marinhos procurem as águas mais frias das regiões mais próximas dos polos, o que poderia beneficiar os habitantes dessas áreas.

Mas William Cheung, que trabalha no mesmo projeto Nereus, argumenta que essa conclusão otimista pode ser apressada e errada: diferenças de quantidade de oxigênio em águas frias e quente e a crescente acidificação dos oceanos, outra consequência das mudanças climáticas, também comprometem negativamente a produtividade marítima.

Lisa Levin, do Instituto de Oceanografia Scripps, da Califórnia, em outra atividade da conferência da AAAS, corroborou indiretamente a fala de Cheung. Levin mostrou conclusões de sua pesquisa, segundo as quais o aquecimento dos oceanos produzidos pelas mudanças climáticas está causando a expansão de zonas submarinas de baixo oxigênio, o que afeta negativamente a produção pesqueira de diversas regiões, inclusive as da costa da Colúmbia Britânica.

Levin chama o fenômeno de “compressão de habitat” e disse que ele afeta áreas que se estendem por mais de 150 mil quilômetros em torno das beiradas dos oceanos. Segundo suas previsões, até o ano de 2050, peixes que habitam nessas regiões podem perder 50% na variação da profundidade em que vivem.

Os canadenses são bastante sensíveis para este tipo de problema por já terem visto como podem ser socialmente dramáticos os seus efeitos. Há cerca de 20 anos, a escassez da produção de bacalhau na região de Newfoudland, na costa leste do país, provocou o fim de 40 mil empregos. Diversas espécies de peixe - como o do bacalhau atlântico daquela cidade - estão sendo consideradas como ameaçadas de extinção e sua pesca está sendo restringida ou totalmente proibida.

Patentes genéticas

Os efeitos dos problemas dos oceanos são percebidos em vários países. O professor Rashid Sumaila, também da Universidade da Colúmbia Britânica, apresentou aos participantes da conferência da AAAS estudos que conduziu no México que apontam redução de até 20% em poucos anos na produção de pesca de diversas espécies de peixes e moluscos.

Os efeitos de mudanças nos oceanos na vida do planeta discutidos na reunião da AAAS em Vancouver não se limitaram aos atuais e aos do futuro.

Peter DeMonocal, biólogo marinho da Universidade Columbia de Nova York, mostrou sua pesquisa, de acordo com a qual grandes diferenças de temperatura nos oceanos Índico e Pacífico que ocorreram há 2 milhões de anos foram responsáveis por alterações de padrões de chuva na África oriental que desertificaram vastas áreas daquele pedaço do mundo.

Mesmo quando as notícias sobre a exploração, a atividade e as mudanças nos oceanos apresentadas no encontro da AAAS são inegavelmente positivas, elas não deixaram de trazer junto com elas algum tipo de preocupação.

Por exemplo, Carlos Duarte, diretor do Instituto de Oceanos da Universidade da Austrália Ocidental, relatou como um grande tesouro de recursos genéticos está sendo descoberto e permitirá aplicações em diversos setores da economia, como medicamentos para combater dores, câncer, regenerar tecidos e ossos ou para gerar biocombustíveis.

De acordo com Duarte, desde 2009 cerca de 5 mil patentes genéticas de organismos marinhos foram requeridas e é previsto um aumento de 12% ao ano desta quantidade. Duarte também afirmou que a vida marinha tem uma diversidade muito superior à da terrestre e que pode levar até mil anos para que todas as suas espécies sejam descobertas e catalogadas.

Tudo isso pode ser ótimo, mas também pode provocar ainda mais problemas se não houver uma regulamentação bem concebida e cumprida rigorosamente para evitar excessos na pesquisa e exploração desses recursos, que agravariam ainda mais os efeitos das mudanças climáticas.

Além disso, há a questão de quem vai usufruir materialmente dessas descobertas. Apenas dez países têm 90% dos pedidos de patentes genéticas de organismos marinhos e três deles (Estados Unidos, Alemanha e Japão) têm 70%.

Isso pode fazer com que o fosso entre países ricos e pobres aumente ainda mais, com as inevitáveis tensões sociais decorrentes, e causar atritos diplomáticos capazes de prejudicar eventuais compromissos em decisões sobre problemas críticos, como os das mudanças climáticas.

Exigência de cheque caução por hospitais particulares pode se tornar crime.

Agência Brasil


O governo federal estuda tornar crime a exigência de cheque caução por hospitais particulares, informou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, o projeto de lei quer penalizar as entidades que usam dessa prática.
“A ideia é de tipificar a exigência do cheque caução como crime contra a economia popular e com isso poder estabelecer penalidades. Queremos encaminhar o mais rápido possível [ao Congresso Nacional]”, explicou Padilha, acrescentando que as punições ainda estão em estudo, como aplicação de multa.

O Código de Defesa do Consumidor trata como prática abusiva a cobrança de cheque caução, sujeita à multa.

Padilha negou que a proposta tenha sido motivada por causa da morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, em janeiro deste ano. Ele morreu por causa de um infarto, após ter o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília. Para atendê-lo, as instituições teriam exigido cheque caução. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal.

Outra mudança em análise é ampliar o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fiscalizar também os hospitais privados e prestadores de serviço - como clínicas e laboratórios - conveniados aos planos de saúde. Atualmente, a agência regula somente as operadoras dos planos de saúde.

“Ela não pode regular os serviços de urgência e emergência dos hospitais e prestadores de serviço das operadoras. Não há esse marco legal para os hospitais privados”.

No último dia 14, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin, já havia defendido a ampliação das competências do órgão. “Entendo que essa [regular as operadoras de planos de saúde] tem sido a posição da agência ao longo de 11 anos, mas não é mais suficiente para enfrentar os problemas que estamos enfrentando”.

Ansiedade é transtorno mais comum na Grande São Paulo.

25/02/2012-18h05

Ansiedade é transtorno mais comum na Grande São Paulo

Uma pesquisa que mapeou a frequência de doenças mentais na Grande São Paulo mostra que os transtornos de ansiedade, como estresse pós-traumático, fobias e síndrome de pânico, lideram e estão presentes em 20% da população.

Depois vêm os transtornos de humor, como depressão (11%), de controle de impulsos (4,3%) e por consumo de drogas (3,6%).
Os dados são do projeto São Paulo Megacity, um estudo realizado pelo IPq (Instituto de Psiquiatria) do Hospital das Clínicas de São Paulo com 5.037 residentes dos 39 municípios da região.
Editoria de arte/folhapress
A amostra é representativa das cidades, e as entrevistas foram feitas pessoalmente entre 2005 e 2007.
Dados preliminares já haviam sido apresentados em 2009, mas agora a pesquisa completa, que faz parte de um grande estudo mundial, foi publicada na revista científica "PLoS ONE".
Segundo a psiquiatra Laura Helena Andrade, coordenadora do estudo, a pesquisa procura entender o contexto relacionado a essa prevalência maior.
A violência urbana ajuda a explicar a forte presença dos transtornos mentais na população --54% dos entrevistados relataram ter vivido uma experiência ligada a crimes, como ser vítima ou testemunha de assaltos e sequestros.
Pessoas que vivem em áreas mais pobres e periféricas da cidade também tiveram maior risco de desenvolver os transtornos.
"Cada fator inerente à vida na metrópole, como transporte, violência e acesso a serviços de saúde, tem uma parcela de participação nesse resultado", afirma Paulo Rossi Menezes, professor associado da USP e epidemiologista psiquiátrico que não participou do estudo.
GRAVIDADE
A pesquisa mostrou que 10% da população em São Paulo tem doenças psiquiátricas graves. Esse índice está acima da média de outros 14 países, segundo a Organização Mundial da Saúde. Nos EUA, a prevalência é de 5,7%.
Só um terço dos brasileiros com transtornos graves recebeu tratamento nos 12 meses anteriores às entrevistas.
"Os transtornos mentais são frequentes, mas pouco reconhecidos e tratados. A sociedade sabe pouco a respeito e há um estigma ligado às doenças", diz Menezes.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Causar dano emocional ao parceiro é crime; vítimas demoram a reagir.

14/02/2012-08h06

Causar dano emocional ao parceiro é crime; vítimas demoram a reagir


IARA BIDERMANDE SÃO PAULO
FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Flagrante, não há. Marcas roxas tampouco estão lá para provar a agressão.
"Psicológica" é o adjetivo usado para tentar definir uma forma de violência silenciosa --por mais que o silêncio seja feito de palavras, acusações, cobranças. Ou gestos, olhares, sarcasmo, piadas.
A complexidade da violência psicológica não impede que esse crime tenha uma definição legal. Está no artigo 7 da Lei Maria da Penha, que descreve muito bem constrangimentos, ridicularização e perseguição, entre outras ações causadoras de danos emocionais.
"É difícil explicar aos outros onde está a sua dor", diz o psiquiatra e psicanalista Jorge Forbes.
A agressão psicológica é um crime invisível que paralisa casais durante anos e pode desaguar na violência física
A agressão psicológica é um crime invisível que paralisa casais durante anos e pode desaguar na violência física
É difícil perceber quando, no relacionamento, o jogo do amor vira o da dominação. O pano de fundo é a vontade de anular o outro, torná-lo refém dos próprios desejos.
"Quando um tem um limiar para tolerar frustração muito baixo e o outro, muito alto, a violência se perpetua", diz a psicóloga Margareth dos Reis, do Ambulatório de Medicina Sexual da Faculdade de Medicina do ABC.
A comerciante Mônica, 49, trabalha atendendo clientes do marido, mas sem salário.
Ele já escondeu a chave do carro da mulher, para ela não sair sem avisar. Um dia, quando Mônica fazia ginástica, xingou-a na frente de todos.
Mas ela não sabe o que vai fazer. "Temos 30 anos de casados, penso que tenho uma família. Por minhas filhas, já devia ter me separado."
Para complicar, o jogo é de mão dupla: quem sofre a violência se nutre dela e a transforma no cimento da relação.
Parece um jeito de culpar a vítima e desculpar o agressor. Mas não é novidade, para quem estuda a coisa.
"É a dinâmica sadomasoquista, um pacto inconsciente: um provoca, outro agride, o que deve dar algum prazer", diz a psicanalista Belinda Mandelbaum, do Laboratório de Estudos da Família do Instituto de Psicologia da USP.
Além de manifestar um aspecto da sexualidade, a violência psicológica é uma forma de comunicação. "Associamos essa forma de agressão a todas as ações que causam dano ao outro pela linguagem", diz a psicóloga Adelma Pimentel, autora de "Violência Psicológica nas Relações Conjugais" (Summus, 152 págs, R$ 36,90).
A perversidade do jogo é que, no relacionamento íntimo, um sabe os pontos fracos do outro, aqueles que ninguém quer tornar público.
O marido de Mônica repete que ela é uma mãe relapsa. "Para me agredir. Mas é difícil perceber a violência psicológica. Você aceita, alguém manda em você."
"Você constrange a pessoa usando os demônios dela. E ela faz o que você quer, por gostar de você", diz Forbes.
Foi assim no primeiro casamento da inspetora de alunos Lúcia, 48. "Eu tinha 19 anos e me casei com o homem pelo qual estava apaixonada. Ele me desvalorizava porque eu era pobre, negra, e eu achava que ele tinha razão."
Destruir a autoestima do outro é a estratégia e a consequência da agressão oculta.
Lúcia achava que o ex-marido era lindo. "Ele dizia que eu tinha que agradecer por transar com ele. E eu nem sabia o que era orgasmo!"
O morde-e-assopra sustentava o jogo do ex. "Se eu chorava, ele me abraçava e dizia: 'Gosto de você como você é'."
"Os efeitos na pessoa agredida vão dos distúrbios alimentares à depressão, chegando à tentativa de suicídio", diz a psicóloga Marina Vasconcellos, da Federação Brasileira de Psicodrama.
A vítima dessa forma de violência quase nunca quer mostrar a cara, porque denunciar a agressão é também expor as próprias fraquezas, Afinal, ela se submeteu, aceitou um arranjo ruim com medo de romper e ficar sem aquele amor.
HOMEM TAMBÉM É VÍTIMA, MAS NÃO ASSUME
A Lei Maria da Penha, que no seu artigo 7 define o crime da violência psicológica, só vale para as vítimas mulheres. Os homens ficam num limbo legal, e não porque estejam menos sujeitos às agressões das parceiras. Com o aumento de mulheres ganhando mais que os maridos e sendo "chefes" da casa, o jogo pesado da dominação emocional tem afetado cada vez mais os homens.
Mas é mais difícil para o homem assumir que sofre violência psicológica. "Não é de nossa cultura ele se queixar. Se for reclamar em uma delegacia, terá sua imagem mais uma vez danificada", diz a psicóloga e advogada Lidia Gallindo, da Vara de Família do Fórum da Penha, SP.
Levantamento do Ministério da Saúde feito em 2008 e 2009 mostra que 20,8% das notificações de violência doméstica sofridas por homens são do tipo psicológico. O mesmo levantamento mostra que a agressão psicológica sofrida por mulheres é motivo de 49,5% das notificações, quase se igualando ao índice da violência física, 52%.
Editoria de Arte/Folhapress

Proposta de descriminalização quer liberar aborto a mulher sem 'condição psicológica'.

A comissão de reforma do Código Penal do Senado apresentou em audiência pública proposta que descriminaliza o aborto realizado até a 12ª semana de gravidez quando, a partir de um pedido da gestante, o "médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade".
A informação é de reportagem de Flávio Ferreira publicada na Folha deste sábado (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
A proposta também prevê que o aborto de anencéfalos não será considerado crime --a questão está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, o Código Penal só não considera crimes os abortos feitos para salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro.
O anteprojeto apresentando ontem ainda promove a descriminalização da eutanásia nos casos em que houver desligamento de aparelhos que mantenham a vida de um paciente com doença grave e irreversível atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.
Editoria de Arte/Folhapress

Somente união heterossexual é digna para procriar, diz papa.

25/02/2012-10h23

Somente união heterossexual é digna para procriar, diz papa

DA EFE, NA CIDADE DO VATICANO

O papa Bento 16 disse neste sábado que o casamento entre um homem e uma mulher é o único "lugar digno" para dar à luz a um novo ser humano, uma procriação que, segundo ele, representa a expressão da união biológica e espiritual dos cônjuges.
Bento 16 abordou o assunto da procriação durante uma audiência no Vaticano com participantes da 18ª Assembleia Geral da Academia Pontifícia para a Vida, realizado de quinta-feira até este sábado sob o lema "Diagnoses e tratamento da infertilidade".
"A união do homem e da mulher nessa comunidade de amor e de vida que é o casamento constitui o único 'lugar' digno para a chamada à existência de um novo ser humano, que sempre é um presente", acrescentou.
Bento 16 louvou o trabalho dos cientistas que mantêm "acordado seu espírito de busca da verdade, ao serviço do autêntico bem do homem", evitando o "cientificismo e a lógica do lucro" que, segundo o papa, parece dominar hoje o campo da infertilidade e da procriação humana, "chegando a limitar inclusive muitas outras áreas de pesquisa".
"A dignidade humana e cristã da procriação não consiste em um produto, mas em seu vínculo com o ato conjugal, expressão do amor dos cônjuges, de sua união não só biológica, mas também espiritual", disse o pontífice.
"As legítimas aspirações de paternidade do casal que se encontra em uma condição de infertilidade têm, portanto, de encontrar, com ajuda da ciência, uma resposta que respeite plenamente sua dignidade de pessoas e esposos", destacou Bento 16.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei 3024/11, quer reconhecer vaquejada como atividade esportiva-ANDA

Tramita na Câmara projeto que regulamenta a vaquejada como atividade esportiva. Pela proposta (Projeto de Lei 3024/11), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a atividade será regulada e remunerada nos termos da Lei 10.220/01, que regula a profissão de vaqueiro.
A legislação estabelece, por exemplo, que a empresa promotora de rodeios deve assinar contrato por escrito com o peão, com cláusulas como prazo de vigência – entre quatro dias e dois anos – e forma detalhada de remuneração.
A promotora do evento também é obrigada a contratar seguro de vida e de acidentes em favor do peão. A apólice deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de R$ 100 mil, a ser atualizado a cada doze meses com base na Taxa Referencial de Juros (TR). Deve-se prever ainda o pagamento de todas as despesas médicas e hospitalares causadas por acidentes de trabalho.
O projeto estabelece ainda cuidados com a proteção dos animais envolvidos na competição. De acordo com o texto, a proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada, a acomodação, além de alimentação, trato, manejo e montaria, “observadas as devidas precauções”.

“Manifestação cultural”
O projeto considera a vaquejada um evento esportivo de competição, em duplas montadas, com o objetivo de dominar bovinos. Somente poderão ser usados animais liberados para a competição por atestado de veterinário, prossegue o texto. A proposta ainda detalha as características da pista e da competição, assim como a atuação do juiz.
O deputado Paulo Magalhães afirma que a vaquejada representa uma manifestação cultural legitimamente brasileira, que atrai público “fiel e apaixonado” e inúmeros atletas. “As cidades onde são promovidas transformam-se em destinos turísticos”, agrega.
Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 2086/11, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.
Escreva para a Câmara dos Deputados registrando sua oposição ao projeto. Clique aqui para participar da enquete e dizer
não a este projeto insano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias