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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Plantar árvore em frente da casa dá 10% de desconto no IPTU: Lei do Município de Paulínea Nº 3220, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

Em Paulínia/SP quem planta árvore na frente de casa ganha 10% de desconto no IPTU. Veja a lei:

LEI Nº 3220, DE 09 DE AGOSTO DE 2011


"DISPÕE SOBRE INCENTIVO A PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


(Projeto de Lei nº 35/11, de autoria da Vereadora Siméia Zanon)

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º -
Todo proprietário de lote urbano que plantar uma árvore em frente a propriedade e se responsabilizar pela sua conservação, poderá ter 10% (dez por cento) de desconto no valor do IPTU anual.

Parágrafo Único - O desconto não poderá ser cumulativo, mesmo que o proprietário venha a plantar diversas árvores no mesmo imóvel.

Art. 2º -
Os interessados em gozar dos benefícios desta lei deverão protocolar requerimento na Prefeitura Municipal no mês de janeiro de cada exercício, indicando a espécie da árvore e o local onde foi plantada, bem como o imóvel objeto deste incentivo.

Parágrafo Único - Quando do protocolo do requerimento, o interessado deverá comprovar o plantio da árvore através de fotografia, devendo este documento ser anexado ao requerimento protocolado.

Art. 3º -
Os proprietários de imóveis que já tenham uma árvore plantada em frente à propriedade poderão gozar dos mesmos benefícios desde que também apresentem o requerimento e se comprometam a zelar pela mesma, comprovando através de fotografia a sua conservação, juntando-a ao requerimento protocolado.

Parágrafo Único - Não serão aceitos requerimentos fora do prazo estipulado no artigo 1º, bem como laudos expedidos após o mês de julho.

Art. 4º -
Os benefícios desta Lei terão efeito sobre o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano no ano seguinte ao do requerimento.
Art. 5º -
Os casos omissos desta Lei poderão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 09 de agosto de 2011

JOSÉ PAVAN JUNIOR
Prefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE
Secretário dos Negócios Jurídicos