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terça-feira, 26 de julho de 2011
MOTIVOS PARA A FGV/OAB DIVULGAR A LISTA COMPLETA DOS APROVADOS NO EXAME IV UNIFICADO 1ª FASE
1) INTERESSE SOCIAL: os interessados no exame da ordem não são apenas os candidatos, mas toda a população que receberá eventualmente no mercado os novos advogados;
2) DIREITO À IFORMAÇÃO: os candidatos e toda a população interessada têm o direito de saber sobre todos os aprovados, a fim de evitar qualquer burla no regulamento ou facilitação a determinada pessoa;
3) DEVER DE PUBLICIDADE: para garantir a lisura do certame, há a obrigação perante a sociedade de divulgar os resultados da prova.
4) DEVER DE TRANSPARÊNCIA: se o interesse nos aprovados no exame é geral, especialmente diante de sua obrigatoriedade, ele deve ser mostrado a todos, seja para críticas ou elogios, bem como comparativo com provas anteriores. A divulgação é um termômetro que ajuda a contatar problemas nas faculdades, conter a abertura de novas instituições despreparadas, calcular o nível dos candidatos, valorar a dificuldade do exame de ordem (que deve estar pautado na razoabilidade e proporcionalidade), etc.
5) CONTRATO: a relação candidato x examinador é contratual. Está pautada no contrato de ADESÃO consubstanciado no edital, unilateralmente elaborado. Os candidatos pagam (uma quantia alta, comparada a concursos públicos), merecendo uma contraprestação razoável.
6) RELAÇÃO DE CONSUMO: é notória a desproporcionalidade entre as partes envolvidas! O candidato é a parte vulnerável da relação, devendo, o edital ser interpretado de forma mais favorável a ele.
7) VEDADA PRÁTICA ABUSIVA DO FORNECEDOR: a examinadora FGV/OAB não divulgando o resultado global, de forma transparente e acessível, enquadra sua conduta como prática abusiva.
E sim, como especialista em Direito do Consumidor e diante do dinheiro arrecadado com o exame da ordem, bem como todo o montante envolvido de forma reflexa nesta prova, e o total mercantilismo envolvido, entendo como SIM, ser a relação candidato x examinadora uma relação de consumo!
Gisele Ilana Lenzi
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