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terça-feira, 12 de julho de 2011

10 Mandamentos para a Véspera da prova! Exame de OAB IV Unificado neste domingo dia 17.07.11

Reta-final

Falta uma semana para o Exame da OAB...

Provavelmente você esta nervoso, ansioso e sem saber o que fazer.
Sua cabeça está doendo de tanto estudar, e sua preocupação é que muita coisa das matérias que vão ser exigidas você não conseguiu rever, ou pior, nem sequer aprendeu.
Eu até consigo te ver, pulando de um resumo para o outro desesperado!

Então, antes de fazer besteira... e perder todo seu esforço tempo de bunda na cadeira para ter sucesso na prova, siga essas dicas:

1º Agora, na véspera da prova, você não vai conseguir aprender nada de novo. Então, pense estrategicamente! Garanta pontos com a parte da matéria que você domina, fazendo revisão! Isso mesmo! Seu tempo de aprender já passou... Se você pegar matérias novas pra estudar agora, ficará em pânico... e o que vai acarretar? Você vai esquecer aquilo que sabia (porque deixou de revisar) e vai errar o que está tentando aprender (e não vai conseguir acertar por conta da pressão).

Por isso, não perca tempo! Fixe o que você estudou, e esqueça o resto.


2º Numa prova de 1ª fase, de múltipla escolha, fazer exercício é muito importante! É uma forma de estudo eficiente... porque você vai simular o dia da prova. Aquilo que você errar no treino, nunca mais vai errar no exame.

Minha dica é resolver as provas anteriores! (você encontra todas na Internet).

É fato, questões importantes sempre se repetem... o examinador costuma “colar”das provas anteriores questões (se não são idênticas, serão ao menos parecidas), e outra, algumas perguntas, por sua importância tem a necessidade de serem questionadas, a exemplo do bom e velho artigo 5º da CF, então elas aparecerão em todas as provas.


3º Se você errar uma questão, deve procurar a resposta e indicar o artigo de lei. Comece sempre com a lei seca e Súmulas, e só depois passe para doutrina e jurisprudência. Eu garanto que você vai aprender, estudar e fixar de forma definitiva a matéria!

4º Valorize a lei seca. Ela é utilizada nas provas de 1ª fase para não dar margem a discussão, isto é, recursos. Tenha a certeza que a grande maioria das questões da sua prova vão ser retiradas de lei seca!


5º. Comece a prova pelas matérias que você tem mais facilidade, assim você garante pontos. É uma bobagem seguir a numeração! No início da prova você está com a
cabeça fresca, super concentrado... garanta sua nota nas questões que você conhece!


6º. Depois de escolher a matéria que você mais sabe, escolha dentro daquele bloco as questões mais curtas. Estas vão fazer você passar! Faça todas as perguntas curtas, que em regra são objetivas e não demandam muito raciocínio,usando de estratégica, deixe as questões longas (feitas para te confundir e cansar) por último!.


Dessa maneira você otimiza seu tempo! Isso mesmo, ganha tempo para as questões mais complexas, e para aquelas que você não domina muito. Por isso, entenda: não perca tempo com as questões longas! Chegará o momento certo para resolvê-las;


8º. Depois que você resolveu todas as questões que costumo chamar de “preliminares curtas de ganho certo”, escolhendo a matéria que mais sabe, e dentro dela resolvendo as mais curtas, AGORA, você passará para as matérias que não domina tanto e resolverá SÓ as questões curtas!!


9º Provavelmente já se passou mais de 1h de prova, você está cansado, as letras se embaralham à sua frente, e você não entende nem a pergunta, quanto mais a resposta... É chegada a hora de levantar, fazer uma alongamento, lavar o rosto e os pulsos com água fria, tomar/ comer alguma coisa e seguir em frente. Hora de encarar as questões longas!

Para as questões longas, a dica é sublinhas as palavras principais, e entender a pergunta. Cuidado com as expressões que chamo de “fatais” como: nunca, só, apenas, nenhuma, única, todas... etc. Daí a importância do treino com exercícios! Você precisa identificar as pegadinhas!

Não esqueça de pensar como um advogado especialmente nas questões-problema!Faça uma "linha do tempo", colocando os fatos em ordem cronológicas que são dados pelo examinador. Visualizando uma questão-problema assim, fica bem mais fácil de achar a resposta correta.

10º. Aquelas questões impossíveis, que você não tem a menor idéia, isto é, nem sequer sabe sobre o que está sendo falado serão as últimas a serem respondidas. Para isso, use a famosa técnica do “chute consciente”. Sempre haverão questões totalmente nada a ver, e você dele eliminar essas alternativas. Vá eliminando as questões até sobrar apenas 2.

Bom, agora é com você...use do chute consciente e aumente a probabilidade de marcar a alternativa correta! 50% de chance de acertar!


APENAS REPETINDO!
1 SEMANA ANTES DA PROVA É HORA DE REVISAR! REVISE O QUE VOCÊ JÁ SABE! ESQUEÇA O QUE NÃO SABE!


MAS SE VOCÊ FOR CHATO, E QUISER INSISTIR NESSAS MATÉRIAS QUE VOCÊ NÃO DOMINA, MEU CONSELHO É: DECORE A LEI SECA...MAS SAIBA QUE ESTÁ COLOCANDO EM RISCO SUE BOM DESEMPENHO NO EXAME!


BOA-SORTE!

HEI HO LET’S GO!

Prof Gisele Ilana Lenzi

Alteração Legislativa:DOU 12.7.2011-LEI Nº 12.441/11-Altera o Código Civil, para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.



Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Vigência Mensagem de veto
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 44. ...................................................................................

..........................................................................................................

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

..............................................................................................." (NR)

"LIVRO II

..........................................................................................................

TÍTULO I-A

DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( VETADO).

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

........................................................................................................."

"Art. 1.033. ..............................................................................

..........................................................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams

R E S U M O:
Empresas Individuais de responsabilidade limitada
Características:
- constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, integralizado, que não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;
- inclusão da expressão nome empresarial "EIRELI" após a firma ou a denominação social;
- pessoa natural que constitui-la somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade;
- poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio.